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Novo projeto de lei busca facilitar acesso à aposentadoria para portadores de lúpus e epilepsia

Advogado explica proposta que visa melhorar o processo para portadores das doenças

Autor: De Assessoria de ImprensaFonte: Dr. Márcio Coelho

No cenário brasileiro, onde milhões de pessoas enfrentam desafios diários com doenças crônicas e incapacitantes, propostas que visam trazer um melhor tratamento e condição de vida para aqueles que lutam diariamente com problemas de saúde são extremamente válidas.

É o caso do Projeto de Lei nº 2.472/2022, em tramitação no Senado Federal, que de acordo com o advogado especialista em direitos trabalhistas e previdenciários, Dr. Márcio Coelho, "busca alterar a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir o lúpus e a epilepsia na lista de doenças que acarretam dispensa do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade". A proposta busca garantir um tratamento mais justo e digno para milhares de pessoas que enfrentam essas condições incapacitantes e debilitantes.

O objetivo é também reduzir o ônus enfrentado pelos portadores dessas doenças, isentando-os da necessidade de contribuir por 12 meses antes de terem acesso aos benefícios. "Caso seja aprovado, serão milhares de pessoas beneficiadas. A iniciativa em questão busca incluir, igualmente, o lúpus e a epilepsia na lista de doenças graves para as quais não se exige carência, considerando o impacto significativo dessas condições na qualidade de vida dos segurados", afirma Coelho.

O advogado explica que, caso o projeto seja aprovado e sancionado, quem for diagnosticado com lúpus ou epilepsia terá acesso imediato aos benefícios, desde que comprove a incapacidade laboral por meio de perícia médica do INSS e esteja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O Dr. Márcio Coelho atua nas áreas trabalhista e previdenciária há mais de 40 anos. Durante sua carreira, foi presidente da Comissão de Acidentes do Trabalho da OAB-SP e é Conselheiro do Instituto Arnaldo Faria de Sá.

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