Notícias
STF vai definir se vales alimentação e de transporte e planos de saúde integram base de cálculo da previdência
Na semana passada teve sequência julgamento do STF da ARE 13700843 em que se discute se o auxílio-alimentação faz parte da remuneração dos trabalhadores e, assim, não pode ser excluído da base de cálculo das contribuições previdenciárias, independentemente do tratamento dado à parcela suportada pela empresa, conforme interpretado pela RFB por meio da COSIT 4/2019.
O relator do caso, Ministro André Mendonça, destacou em seu voto que o pedido se relaciona, na verdade, com o valor que é descontado da remuneração do empregado relativamente à sua participação no vale transporte e vale alimentação.
- Como relatado, a questão discutida diz respeito à definição da base de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo empregador, escreveu.
O ministro negou provimento ao agravo regimental, dando razão à RFB contra as empresas. O julgamento está suspenso por pedido de vistas do Ministro Dias Toffoli.
Para a ABAT – Associação Brasileira de Advocacia Tributária, que atua como Amicus Curiae no processo, as empresas correm o risco de terem a carga tributária aumentada, inclusive incorrendo no pagamento das diversas autuações aplicadas pela fiscalização tributária. A entidade estima que o montante envolvido possa atingir ao menos 300 milhões de reais em valores a recolher.
- É mais um típico caso em que a Receita Federal reinterpreta a legislação, após anos de aplicação de benefícios previstos em lei. Pela intenção de arrecadar mais se distorce o espírito do incentivo, monetiza benefício como salário, amplia o peso da folha no caixa e se desbarata jurisprudência do tema, afirma o presidente da ABAT, Halley Henares Neto.
Conheça o relatório do processo aqui
https://digital.stf.jus.br/decisoes-monocraticas/api/public/votos/293182/conteudo.pdf
Acesse o voto do Ministro Mendonça em
https://digital.stf.jus.br/decisoes-monocraticas/api/public/votos/293181/conteudo.pdf
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4202 | 5.4232 |
Euro/Real Brasileiro | 6.35728 | 6.37349 |
Atualizado em: 03/07/2025 13:49 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |