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AM - Envio de DAM apartir de agosto para inscrições 05.xxx.xxx-x ( Empresa Cidadã)...
Somente as empresas optantes pelo Simples Nacional estão desoneradas de tal obrigação
Fonte: SEFAZ-AM - Secretaria da Fazenda - Governo do Estado do AmazonasTags: am -
Considerando a LC 123/06, que estabelece tratamento exclusivo para o MEI - Microempreendedor Individual, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, o Departamento de Informações Econômico-Fiscais comunica que as empresas com Inscrição Estadual 05.***.*** ( antiga Empresa Cidadã) com tratamento tributário Normal ou Estimativa Fixa deverão enviar a Declaração de Apuração Mensal - DAM apartir do mês de agosto, visto que somente as empresas optantes pelo Simples Nacional estão desoneradas de tal obrigação, conforme art. 25 da LC 123/06. Mais informações pelo telefone: (92)2121-1680 ou 2121-1790 ou gcad@sefaz.am.gov.br.
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