Notícias

AM: Aviso aos contribuintes: obrigados à escritura fiscal digital (EFD)

Informamos aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, com relação ao aviso publicado no site da Secretaria de Estado da Fazenda

Fonte: SEFAZ-AM - Secretaria da Fazenda - Governo do Estado do AmazonasLink: http://www.sefaz.am.gov.br/noticias/ExibeNoticia.asp?codnoticia=21251

Informamos aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, com relação ao aviso publicado no site da Secretaria de Estado da Fazenda, em 20/05/2019, depois de ativadas as novas regras de validação referentes a Códigos de Ajuste, assim como após a alteração de prazos para a geração de pendências relativas às regras já em vigor antes da referida data, que seus efeitos serão postergados de forma que as pendências, porventura existentes, passarão a ocasionar a perda do benefício de pagamento a prazo do imposto notificado, conforme determinam o §1º, do artigo 107 e a alínea “c”, do inciso II, do § 7º, também do artigo 107, do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686/99, a partir de 17/06/2019.

É importante salientarmos que mais de 50% (cinquenta por cento) dos contribuintes que seriam impactados pela nova medida conseguiram promover a retificação de suas EFDs em prazo hábil, de forma a estarem regulares junto à SEFAZ-AM relativamente a esta obrigação tributária acessória.

Reiteramos que as “Pendências” funcionarão como marcadores que sujeitarão os contribuintes, que nelas incorrerem, à fiscalização de seus estabelecimentos e, consequentemente, às penalidades elencadas no art. 101, da Lei Complementar 19/97.

A Secretaria de Estado da Fazenda disponibiliza o e-mail: efd@sefaz.am.gov.br para o encaminhamento de dúvidas referentes à escrituração fiscal digital e a suas inconsistências.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4891 5.4921
Euro/Real Brasileiro 6.42261 6.43915
Atualizado em: 07/07/2025 18:14

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%