Notícias

Já é possível aderir ao Refis pela internet

Boletos para quitar dívidas tributárias podem ser impressos no site da Secretaria de Fazenda e pagos em qualquer banco

Fonte: Jornal de Brasília / Agência BrasíliaLink: http://www.jornaldebrasilia.com.br/noticias/cidades/614142/ja-e-possivel-aderir-ao-refis-pela-internet/

Desde ontem (13), pessoas em débitos tributários com o governo do Distrito Federal têm oportunidade de aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis) também pela internet. No site da Secretaria de Fazenda, é possível que o contribuinte renegocie contas e selecione dívidas a pagar. Continuam a ser oferecidas facilidades como descontos de até 99% sobre juros e multas de todos os impostos locais, além da possibilidade de parcelamento em até 120 vezes, no caso de inadimplentes, e 24 para quem responde a processo por sonegação fiscal.

Para ter acesso ao Refis pela internet, é necessário clicar no programa no site da secretaria, onde o interessado vai ser direcionado à página exclusiva do sistema e escolher atendimento à pessoa física ou jurídica. Depois de validar os dados pessoais ou da empresa, o cidadão terá acesso às dívidas tributárias. É possível quitar o débito em parcela mínima de R$ 50 para pessoas físicas e de R$ 200 para jurídicas.

Depois de imprimir o boleto, que, se negociado este mês, terá a primeira parcela com vencimento em 30 de abril, o contribuinte deverá pagar em qualquer banco ou em postos de conveniência do Banco Regional de Brasília (BRB). Aqueles com débito em juízo também podem regularizar a situação por meio do Refis. Após a negociação com a Fazenda, deve-se procurar a Justiça com os comprovantes para arquivamento ou suspensão do processo.

Atendimentos

Desde 1º de abril, o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal atendeu mais de 10 mil contribuintes, sendo que, apenas ontem (13), esse número chegou a 1.079. Os interessados têm até 30 de junho para a adesão ao Refis.

Podem ser negociados débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Simples Candango, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI), Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e multas acessórias.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5569 5.5669
Euro/Real Brasileiro 6.49773 6.51466
Atualizado em: 11/07/2025 18:26

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%