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ICMS-DF: Contribuinte terá 45 dias para atualizar seu cadastro fiscal caso o seu responsável contábil esteja com inscrição baixada ou cancelada ou com seu exercício profissional suspenso

Decreto nº 37.277/2016

Fonte: LegisWebLink: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=16132

Por meio do Decreto nº 37.277/2016 - DO DF de 25.04.2016, o Distrito Federal determinou que o contribuinte cujo responsável contábil estiver com a inscrição no CF/DF baixada ou cancelada, ou tiver suspenso seu exercício profissional pelo Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRC/DF), terá prazo de 45 dias para atualizar seu cadastro fiscal indicando novo responsável contábil regularmente inscrito no citado Conselho.

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