Notícias

MG - Vence dia 30/04 prazo para pagar a TFDR

O prazo para pagamento da TFDR (Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias), relativa ao exercício 2009, fo prorrogado para 30/04

Fonte: SEFAZ-MG - Secretaria da Fazenda - Governo do Estado de Minas GeraisTags: mg -

O prazo para pagamento da TFDR (Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias), relativa ao exercício 2009, fo prorrogado para 30/04, conforme disposto na Resolução 4097/09. Cobrada desde 2005, a referida taxa é devida pelos contribuintes que usam ou ocupam as faixas de domínios das rodovias estaduais ou federais delegadas ao Estado. Após a data de vencimento, incidirão multa e juros sobre  o valor total a pagar.

 No início de abril, a Secretaria de Estado de Fazenda imprimiu e colocou nos Correios 641 Documentos de Arrecadação Estadual (DAE) para os estabelecimentos dos contribuintes da TFDR. Com a prorrogação, o contribuinte terá que emitir uma segunda via do respectivo DAE, Para efetuar o pagamento da TFDR/2009.

O interessado pode dirigir-se à Administração Fazendária (AF) de seu município ou utilizar aplicativo disponibilizado pela SEF/MG na internet. Para emitir um novo DAE na internet, deve selecionar na tela o Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes (Funtrans).

Toda a receita proveniente da arrecadação da TFDR se destina ao Funtrans, gerido pelo DER/MG, e visa financiar serviços, obras, ações e atividades relativas aos transportes no Estado.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5338 5.5438
Euro/Real Brasileiro 6.41437 6.43087
Atualizado em: 01/08/2025 18:14

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%