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ICMS-PA: Crédito presumido por fornecedor de material de construção a beneficiário do cheque moradia alterada forma de apropriação

Instrução Normativa Sefa nº 13/2017

Fonte: LegisWebLink: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=18567

Por meio da Instrução Normativa Sefa nº 13/2017 - DOE PA de 22.06.2017, foi alterado dispositivo que trata da apropriação do crédito presumido pelo contribuinte que fornecer materiais de construção à pessoa beneficiada pelo programa cheque moradia, previstos na Instrução Normativa Sefa nº 15/2015.

Tal alteração diz respeito à forma de apropriação desse crédito pelo contribuinte tributado pelo regime normal de apuração do ICMS. Ele poderá deduzir o referido crédito dos créditos tributários devidos, relativos ao ICMS antecipado especial, código 1173, e ICMS antecipado sobre entradas, código 1146.

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