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RS - Empresas podem ser excluídas do Simples Nacional por dívidas com a Receita Estadual

Cerca de 11.450 empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual poderão ser excluídas do Regime

Fonte: SEFAZ-RS - Secretaria da Fazenda - Governo do Estado do Rio Grande do SulLink: https://fazenda.rs.gov.br/conteudo/11197/empresas-podem-ser-excluidas-do-simples-nacional-por-dividas-com-a-receita-estadual

Cerca de 11.450 empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual poderão ser excluídas do Regime. O Fisco está alertando os contribuintes para que verifiquem a existência de débitos pendentes no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) e regularizem suas dívidas com o Erário gaúcho, de modo a evitar a exclusão do regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Os valores devidos ao Estado superam R$ 156 milhões.

Caso não ocorra o pagamento ou parcelamento dos débitos, as empresas receberão, até o mês de dezembro, o Termo de Exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. No ano passado, a operação resultou na exclusão de 3.625 contribuintes que não regularizaram seus débitos em tempo hábil.

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