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CAGED - Para a transmissão é obrigatória a utilização de certificado digital

Portaria SEPRT nº 6137 DE 03/03/2020

Fonte: LegisWebLink: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=23504

A Portaria SEPRT nº 6137 DE 03/03/2020 trata da obrigatoriedade de se utilizar o certificado digital válido, padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para a transmissão da declaração do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED por todos os estabelecimentos que possuem 10 (dez) ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital:

- de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo e CNPJ; ou

- do responsável pela entrega da declaração, podendo este ser tipo e CPF ou e CNPJ.

As movimentações do CAGED entregues fora do prazo deverão ser declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil.

Esta Portaria entre em vigor a partir de 5 de março de 2020.

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